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A obrigatoriedade do diploma para exercer o cargo de jornalista, um resquício da regulamentação da comunicação feita durante o regime militar (1964-1985) e derrubada pelo STF em julho voltou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Segundo a maioria dos ministros do STF que derrubaram a restrição, a exigência do diploma para ser jornalista afronta o princípio constitucional da liberdade de expressão.
Porém segundo o relator de uma das emendas constitucionais, deputado Maurício Rands (PT-PE), o STF causou "uma grave insegurança jurídica para uma imensidade de profissionais jornalistas, milhares de estudantes de jornalismo e, sobretudo, para a própria ordem democrática".
Fonte: Folha Online, site http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u642926.shtml
Aluno: Vitor Campana Rodrigues de Aguiar - 232
Um comentário:
Ótimo, jornalistas, como pessoas públicas e de formação de opinião, não precisam ser estudadas! Já tenho meu futuro garantido: parar de estudar e concorrer a presidência, virar jornalista...
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